Transição Energética Acelerada: Lei do Combustível do Futuro

Foi sancionada a Lei nº 14.993/2024, conhecida como “Lei do Combustível do Futuro”, estabelecendo um novo marco regulatório para a transição energética no Brasil. A Lei, que tramitou durante quatro anos, regulamenta e cria programas de incentivo à produção e ampliação do uso de combustíveis sustentáveis, como o combustível sustentável de aviação (SAF), o diesel verde, o biometano e tecnologias de captura e armazenamento de carbono (CCS). A publicação consta na edição de quarta-feira (9) do Diário Oficial da União (DOU).

Entre outras medidas, a nova legislação também altera os percentuais de mistura de etanol na gasolina, que passará a ter um mínimo de 22% (vinte e dois por cento) do biocombustível, podendo chegar a até 35% (trinta e cinco por cento).

Entre as principais inovações estão:

Combustível Sustentável de Aviação

O Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV) foi instituído. O ProBioQAV tem por objetivo incentivar a pesquisa, a produção, a comercialização e o uso do combustível sustentável de aviação (SAF). Além disso, prevê a redução progressiva das emissões de gases de efeito estufa (GEE) pelos operadores aéreos, com metas que vão de 1% (um por cento) em 2027 a 10% (dez por cento) em 2037.

Diesel Verde

O Programa Nacional de Diesel Verde foi criado, tendo como finalidade o incentivo à pesquisa, produção, comercialização e uso do diesel verde.  A Lei prevê que o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) estabelecerá, anualmente, a participação volumétrica mínima obrigatória de diesel verde em relação ao diesel comercializado ao consumidor final, sem exceder 3% (três por cento) do volume total comercializado.

Biometano

O Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural foi instituído, com a finalidade de incentivar o biometano e biogás. O CNPE criará metas de redução de emissões de GEE no setor de gás natural (GN), com exigências de que o biometano participe progressivamente na composição do GN comercializado. As metas começarão em 1% (um por cento) a partir de 2026, podendo atingir até 10% (dez por cento).

Captura e Armazenamento de Carbono (CCS)

A regulação para atividades de captura e armazenamento de carbono será realizada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), com autorização válida por 30 (trinta) anos, prorrogável por igual período. A legislação prevê que empresas brasileiras poderão operar essas atividades, desde que observem as regras ambientais e de segurança aplicáveis.

A Lei do Combustível do Futuro ainda suscita debates em torno de sua implementação, como o risco de criação de reservas de mercado, impactos sobre o preço dos combustíveis tradicionais, a efetividade dos programas criados para a redução das emissões dos GEE e o cumprimento das metas climáticas definidas ao Brasil no Acordo de Paris.

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Leia AQUI a consolidação da Lei nº 14.993/2024.

Leia AQUI a cobertura da sanção da Lei nº 14.993/2024, realizada pela Agência Senado.

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